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https://docs.google.com/file/d/0B1QXF22U3zaKY3AxY080SlZHSDg/edit?usp=sharing
Programa
Mobilidade Internacional
Curso
Intensivo de Idioma no exterior para alunos do CEL, conforme o destino de cada aluno: Alunos de Espanhol para a Argentina,
Alunos de Francês para a França e Alunos e Inglês para a Inglaterra.
Público-alvo para
dezembro/2013 e janeiro/2014:
•Alunos dos cursos de Espanhol ou Francês do
CEL que estiverem cursando, em 2013, a partir do 1º estágio do Nível II do
curso;
•Alunos do curso de Inglês do CEL, que mantém
no mínimo 100 alunos, matriculados e frequentes em 2013;
Prêmio Curso Intensivo de Idioma:
•Curso Intensivo de Idioma de 30 aulas semanais em uma Universidade,
Faculdade ou Escola de Idiomas;
Há
1 vaga para aluno do curso de inglês no Centro de Estudos de
Línguas-Fernando Costa.
Da realização das Provas:
1. As provas do
processo seletivo serão aplicadas no dia
20-10-2013, às 14
horas, na mesma data e horário em todas as
regiões, listadas no
Anexo III desta instrução.
2. A prova terá a
duração de 3 (três) horas. Ao candidato só
será permitida a
realização da prova na respectiva data, local e
horários previamente
definidos.
3. O candidato
somente poderá retirar-se da sala depois de
transcorrido o tempo
mínimo de uma hora e trinta minutos da
duração da prova,
levando consigo somente o espelho fornecido
para conferência da
prova objetiva realizada.
4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para
as provas, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos,
munido
de:
a) original de um dos
seguintes documentos de identificação:
Carteira e/ou Cédula
de Identidade expedida pela Secretaria
de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Corpo de
Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; b) Cédula
de Identidade para Estrangeiros; Certificado
de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei
9.503/97);
c) caneta de tinta
azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.
5. A identificação
especial, que compreende coleta de dados
e de assinaturas em
formulário próprio, será exigida:
a) do candidato
impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das
provas, documento de identidade original, por
motivo de perda,
roubo ou furto, documento que ateste o registro
da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo
30 (trinta) dias;
b) do candidato cujo
documento de identificação gere
dúvidas quanto à
fisionomia, assinatura ou à condição de conservação
do documento.
6. Não será admitido
na sala ou no local de provas o
candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo
alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação das
provas fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
8. O candidato não
poderá alegar desconhecimento sobre a
realização das provas
como justificativa de sua ausência.
9. O candidato que
queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá
chamar pela coordenação no local em que
estiver prestando as
provas.
10. Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato
da sala ou local de
provas, por qualquer motivo.
11. A verificação e a
conferência do material entregue pela
Secretaria da
Educação, para a realização das provas são de
responsabilidade do
candidato.
12. O telefone
celular, durante a aplicação das provas,
deverá permanecer
desligado.
13. Durante as
provas, não será permitida, sob pena de
eliminação do
processo seletivo, qualquer espécie de consulta a
dicionários, livros,
manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo
de pesquisa, uso de
calculadora, aparelhos sonoros, BIP, pager,
walkman, gravador
e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor
de mensagens, bem
como, uso de telefone celular, protetor
auricular, boné,
gorro, chapéu e óculos de sol.
14. Será eliminado,
ainda, do processo seletivo o candidato
que:
a) não comparecer às
provas, seja qual for o motivo;
b) apresentar-se fora
de local, data e/ou do horário previamente
estabelecido;
c) deixar de
apresentar o documento de identificação conforme
o previsto no item 4,
“a”, acima.
d) ausentar-se da
sala ou do local de provas sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) for surpreendido
em comunicação com outro candidato
ou terceiros,
verbalmente ou por escrito;
f) utilizar meios
ilícitos para a realização das provas;
g) não devolver ao
fiscal qualquer material de aplicação das
provas, fornecido
pela Secretaria da Educação;
h) estiver portando
arma, ainda que possua o respectivo
porte.
15. Os aparelhos
eletrônicos deverão ser desligados pelo
candidato antes do
início da prova, e acomodados em local
a ser indicado pelos
fiscais de sala durante todo período de
permanência dos
candidatos no local de prova:
a) no caso de
qualquer aparelho tocar, o candidato será
eliminado do certame
sem direito a recurso, sendo considerados
nulos todos os atos
praticados;
b) os aparelhos
deverão permanecer desligados até a saída
do candidato do local
de realização das provas.
16. da prova
objetiva:
a) na prova objetiva
o candidato deverá observar, total
e atentamente, os
itens anteriores, não podendo ser alegada
qualquer espécie de
desconhecimento;
b) no ato da
realização da prova objetiva, o candidato receberá
a folha de respostas
e o caderno de questões;
c) a folha de
respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o
único documento válido para a
correção e deverá ser
entregue, no final da prova, ao fiscal de
sala, juntamente com
o caderno de questões;
d) em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do
candidato;
e) o candidato deverá
transcrever as respostas para a folha
de respostas, com
caneta azul ou preta, bem como assinar no
campo apropriado;
f) os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente
na folha de respostas
serão de inteira responsabilidade do
candidato;
g) não será computada
questão com emenda ou rasura,
ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta,
mesmo que uma delas esteja correta;
h) não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo
reservado às
respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar
prejuízo ao
desempenho do candidato;
i) após o término do
prazo previsto para a duração da prova,
não será concedido
tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão
ou procedendo à transcrição para a folha
de respostas;
j) o gabarito das
questões da prova será publicado no Diário
Oficial, a partir do
primeiro dia útil após a aplicação das provas.
17. Da Questão
Dissertativa:
a) a questão dissertativa
será realizada em caderno próprio,
e ocorrerá no mesmo
local, data, e período da prova objetiva,
devendo o candidato
observar, total e atentamente, os itens
constantes “Da
realização das provas” e seus subitens, não
podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento;
b) a redação deverá
ser manuscrita, em letra legível, com
caneta esferográfica
de tinta azul ou preta;
c) a folha de texto
definitivo será o único documento válido
para avaliação da
redação;
Maiores informações:
*28 – São Paulo, 123
(189) Diário
Ofi cial Poder
Executivo - Seção I sábado, 5 de outubro de 2013
Comunicado
Instrução Especial - Prêmio Intercâmbio Internacional
46 – São Paulo, 123 (192) Diário Ofi cial Poder
Executivo - Seção I quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Retificação do
D.O. de 5-10-2013
-Instrução Especial - Prêmio Intercâmbio Internacional
Nível da prova:
A2-
É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e directa sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.