DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Edital de Abertura de Inscrição
para Credenciamento, Seleção e Atribuição de Aulas – Centro de Estudos de
Línguas – CEL junto à E.E. Fernando Costa - Lins
A Dirigente Regional de
Ensino-Região de Lins torna pública a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano
de 2015 no CEL, supramencionado, nos termos da Resolução SE 44, de 13/08/2014,
republicada em 22/08/2014, e Resolução SE- 75 de 28/11/2013.
I. Período, local e horário de
Inscrição:
Dias: 06/02/2015 a 09/02/2015
Horário: das 7h às 17h.
Local: Escola Estadual
Fernando Costa
Endereço: Rua Nove de Julho,
1276 – Centro – Lins (SP)
II. Do Credenciamento:
Poderão ser credenciados no
processo seletivo específico deste projeto da Pasta os interessados que atendam
aos requisitos abaixo mencionados:
I - portadores de diploma
de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto
da docência: Inglês e Espanhol;
II - portadores de diploma
de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem
sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e
sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com
certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e
sessenta) horas no idioma pretendido (Inglês e Espanhol), comprovando as competências e as
habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento,
exigidas para a docência desse idioma;
III - aluno de curso de
licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação
na língua estrangeira objeto da docência (Inglês e Espanhol).
IV - profissional graduado
em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência
linguística no idioma objeto da docência (Inglês e Espanhol).
III. Dos documentos
necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e do CPF
acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Graduação
em Nível Superior e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais
para conferência. No caso de aluno, Declaração de Matrícula e Histórico
Escolar, com data atualizada;
b.1) Cópia do Certificado de
exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência (Inglês e Espanhol), acompanhado do original para
conferência.
c) Comprovante de experiência:
Declaração de Contagem de Tempo de Serviço, fornecida pelo Diretor de Escola,
constando a quantidade de dias trabalhados até 30-06-2014;
d) Comprovante de inscrição
para o processo de atribuição de aulas – 2015;
e) Títulos (se houver):
Diploma de pós graduação – Mestrado ou Doutorado; certificados de aprovação em
concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que
se inscreve; comprovante de experiência, fornecido pelo Diretor de CEL
vinculado à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, com avaliação de
desempenho e constando o tempo de atuação em dias de efetivo exercício;
comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica
específicos da língua estrangeira objeto da docência; comprovante de realização
de exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência.
IV. Do processo seletivo:
Os candidatos serão avaliados e
classificados, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados e
desempenho em entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino e pela
Direção do CEL da qual fará parte a apresentação, pelo candidato, de aula
prática no idioma pretendido.
V. Dos critérios de classificação para
credenciamento:
Os candidatos inscritos e credenciados serão
classificados de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem e com
as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
I - quanto ao tempo de
serviço
a) 0,005 (cinco milésimos)
por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por
dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo
de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por
dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de
qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos)
por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da
inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
II - quanto aos títulos
específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para
certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por
curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima
de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no
Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo
de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por
participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições
de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por
diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na
língua estrangeira objeto da inscrição;
III – quanto ao desempenho na entrevista:
a)de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
VI- Da entrevista:
A entrevista, constituída pelo
desenvolvimento, na prática, de aula com duração de até 20 minutos no idioma
pretendido, será realizada na EE Fernando Costa, conforme agendamento a ser
realizado no ato da inscrição.
VII – Da
divulgação dos resultados e dos recursos:
a)a divulgação da
classificação ocorrerá após a realização das entrevistas, no site da Diretoria
de Ensino-Região de Lins: HTTP://delin.edunet.sp.gov.br
e na EE Fernando Costa.
VII- Da atribuição:
A data para atribuição das aulas será divulgada oportunamente,
através de Edital.
XI- Das disposições finais:
a)É de inteira
responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data,
horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais
orientações a serem publicadas.
b)o ato de inscrição implicará
a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente
edital.
c)os casos omissos serão
analisados pela Diretoria de Ensino e pela direção da EE Fernando Costa.